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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.772 de 13 de julho de 1989

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Art. 3º

– O artigo 97 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 24.264, de 22 de fevereiro de 1985, fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 97 - ................................................ Parágrafo único – Considera-se como desistência do Recurso de Revista a falta de indicação de acórdão divergente no prazo legal".

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 29.772 /1989