Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 297 de 24 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criada a unidade escolar na rede estadual de ensino – Escola Estadual de Ensino Fundamental – anos finais e Ensino Médio, situada no lugar denominado Comunidade São Bento, no Município de Buritizeiro;