Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 297 de 23 de dezembro de 1890
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica elevada à categoria de vila e constituída em município a freguesia de São Francisco de Assis do Capivara, desmembrada do de Cataguases.
Parágrafo único
– Ao novo município ficam pertencendo a freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal e o distrito de paz denominado – Aliança – igualmente desmembrados do dito município de Cataguases. A sua instalação terá lugar depois que os respectivos habitantes oferecerem ao Governo os edifícios destinados ao conselho municipal, cadeia e escolas primárias de ambos os sexos.