JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.646 de 21 de junho de 1989

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os Anexos I e II ao Decreto nº 29.565, de 07 de junho de 1989, ficam substituídos pelos anexos que a este acompanham.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 29.646 /1989