Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.646 de 21 de junho de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Anexos I e II ao Decreto nº 29.565, de 07 de junho de 1989, ficam substituídos pelos anexos que a este acompanham.
Os Anexos I e II ao Decreto nº 29.565, de 07 de junho de 1989, ficam substituídos pelos anexos que a este acompanham.