Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.565 de 07 de junho de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.272, de 8 de março de 1989.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.272, de 8 de março de 1989.