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Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.565 de 07 de junho de 1989

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Art. 4º

Os atuais Comandos de Policiamento de Área (CPA) e o Comando de Policiamento da Capital (CPC) passam a denominar-se Comandos Regionais de Policiamento (CRP) com as seguintes designações:

I

CPA/1, em Governador Valadares 1º CRP;

II

CPA/2, em Bom Despacho 2º CRP;

III

CPA/3, em Montes Claros 3º CRP;

IV

CPA/4, em Juiz de Fora 4º CRP;

V

CPA/5, em Uberaba 5º CRP;

VI

CPA/6, em Lavras 6º CRP;

VII

CPA/7, em Ipatinga 7º CRP;

VIII

CPC, em Belo Horizonte 8º CRP, com a designação de Comando de Policiamento da Capital (CPC).

Art. 4º, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 29.565 /1989