Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.565 de 07 de junho de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os atuais Comandos de Policiamento de Área (CPA) e o Comando de Policiamento da Capital (CPC) passam a denominar-se Comandos Regionais de Policiamento (CRP) com as seguintes designações:
I
CPA/1, em Governador Valadares 1º CRP;
II
CPA/2, em Bom Despacho 2º CRP;
III
CPA/3, em Montes Claros 3º CRP;
IV
CPA/4, em Juiz de Fora 4º CRP;
V
CPA/5, em Uberaba 5º CRP;
VI
CPA/6, em Lavras 6º CRP;
VII
CPA/7, em Ipatinga 7º CRP;
VIII
CPC, em Belo Horizonte 8º CRP, com a designação de Comando de Policiamento da Capital (CPC).