Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.565 de 07 de junho de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica suspenso o preenchimento das vagas do efetivo não ativado, constante do Anexo II deste Decreto.
Fica suspenso o preenchimento das vagas do efetivo não ativado, constante do Anexo II deste Decreto.