Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.565 de 07 de junho de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comandante-Geral da Polícia Militar fixará, em Resolução, o Detalhamento Interno do Quadro de Organização e Distribuição (DETIN/QOD).
O Comandante-Geral da Polícia Militar fixará, em Resolução, o Detalhamento Interno do Quadro de Organização e Distribuição (DETIN/QOD).