JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.565 de 07 de junho de 1989

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Comandante-Geral da Polícia Militar fixará, em Resolução, o Detalhamento Interno do Quadro de Organização e Distribuição (DETIN/QOD).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 29.565 /1989