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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 295 de 24 de abril de 2024

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Art. 1º

– Fica criada a unidade escolar na rede estadual de ensino – Escola Estadual de Ensino Fundamental – anos finais e Ensino Médio, situada no lugar denominado Fazenda Sambaíba, no Município de Buritizeiro.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 295 /2024