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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.499 de 10 de maio de 1989

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Art. 1º

Fica criado o ensino de 2º Grau com a Habilitação Profissional de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª a 4ª série), na Escola Estadual Antônio Duarte Sobrinho, situada à Rua Itambacuri, 188, Município de Campanário.

Parágrafo único

- Fica criado, para o ensino de que trata este artigo, o seguinte cargo: No Anexo I do Decreto nº 16409, de 10 de julho de 1974: Quadro Específico de Provimento em Comissão - Grupo de Execução(EX): 1 (um) cargo de Secretário de Escola III, código EX-40, Símbolo V-35.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 29.499 /1989