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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.447 de 28 de abril de 1989

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Art. 4º

Aplica-se até 20 de dezembro de 1989 o disposto no artigo 157 da Lei 6763,de 26 de dezembro de 1975 à supervisão prevista no artigo 81, § 1º nº 3 da CLTA/MG com a redação introduzida por este Decreto. (Vide prorrogação do prazo pelo art. 1º do Decreto nº 30.757, de 26/12/1989.)