Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.447 de 28 de abril de 1989

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica suspensa até 20 de dezembro de 1989 a competência do Secretário Geral para Secretariar a 1ª Câmara de julgamento prevista na nova redação dada, por este Decreto, ao artigo 81 da CLTA/MG. (Vide prorrogação do prazo pelo art. 1º do Decreto nº 30.757, de 26/12/1989.)