Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.447 de 28 de abril de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica suspensa até 20 de dezembro de 1989 a competência do Secretário Geral para Secretariar a 1ª Câmara de julgamento prevista na nova redação dada, por este Decreto, ao artigo 81 da CLTA/MG. (Vide prorrogação do prazo pelo art. 1º do Decreto nº 30.757, de 26/12/1989.)