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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.447 de 28 de abril de 1989

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Art. 2º

Fica suspenso, enquanto perdurar o funcionamento da 4ª e 5ª Câmaras de Julgamento, o rodízio previsto no artigo 69 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984.