Decreto Estadual de Minas Gerais nº 294 de 06 de março de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$3.068.944,48. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 6 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.068.944,48 (três milhões sessenta e oito mil novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$314.769,53 (trezentos e quatorze mil setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos);
II
do saldo financeiro do convênio nº 161.4/2021, firmado em 6 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$2.195.610,54 (dois milhões cento e noventa e cinco mil seiscentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 1/2022, firmado em 8 de março de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São José da Safira, no valor de R$94.291,25 (noventa e quatro mil duzentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 030152616/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$216.898,06 (duzentos e dezesseis mil oitocentos e noventa e oito reais e seis centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 905923/2020, firmado em 22 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$314,10 (trezentos e quatorze reais e dez centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 1/2024 Emenda 906, firmado em 1º de julho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.637,54 (mil seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 1/2024 Emenda 138/2024, firmado em 1º de julho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.185,15 (mil cento e oitenta e cinco reais e quinze centavos);
VIII
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$244.238,31 (duzentos e quarenta e quatro mil duzentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO