Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.388 de 18 de abril de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual "Leão Coelho de Almeida", situada à Praça Coronel Pedro Rodrigues, no Município de Pedrinópolis.
Parágrafo único
- Fica criado, para a Escola de que trata este artigo, o seguinte cargo: No Anexo II, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974: Quadro Específico de Provimento em Comissão - Grupo de Execução(EX): 1 (um) cargo de Secretário de Escola III, Código EX40-ED570, Símbolo V-35.