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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.386 de 18 de abril de 1989

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Art. 2º

Ficam criados os cargos de Professor Regente de Aulas, necessários à unidade de ensino prevista no artigo anterior, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 29.386 /1989