Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.385 de 18 de abril de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O ensino de 2º grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas à pessoal, base física, Regimento escolar e plano curricular.