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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.384 de 18 de abril de 1989

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Art. 1º

Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual "Coronel Francisco Gamas", situada à Rua Padre Teófilo de Souza s/n, no Município de Laranjal, com habilitações profissionais de Técnico em Contabilidade e Magistério de 1º Grau.

Parágrafo único

- Fica criado, para a Escola a que se refere este artigo, o seguinte cargo: No Anexo II do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974: Quadro Específico de Provimento em Comissão - Grupo de Execução(EX): 1 (um) cargo de Secretário de Escola III, Código EX40-ED566, Símbolo V-35.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 29.384 /1989