Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.383 de 18 de abril de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual "João Ferreira Barbosa", situada à Rua Sete de Setembro, nº 84, Município de São Pedro da União, com a habilitação profissional de Magistério de 1º Grau (professor de 1ª à 4ª série) e o 2º Grau sem habilitação.
Parágrafo único
- Fica criado, para a Escola de que trata este artigo, o seguinte cargo: No Anexo II, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974: Quadro Específico de Provimento em Comissão: 1 (um) cargo de Secretário de Escola III, Código EX40-ED565, Símbolo V-35.