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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.379 de 18 de abril de 1989

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Art. 1º

Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Nossa Senhora da Piedade, situada à Rua José Teodoro Domingos, 125, no Município de Turvolândia.

Parágrafo único

- Fica criado, para a Escola de que trata este artigo, o seguinte cargo: No Anexo II, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de l974: Quadro Específico de Provimento em Comissão - Grupo de Execução (EX): 1(um) cargo de Secretário de Escola III - Código EX40-ED561, Símbolo-35.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 29.379 /1989