Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.379 de 18 de abril de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Nossa Senhora da Piedade, situada à Rua José Teodoro Domingos, 125, no Município de Turvolândia.
Parágrafo único
- Fica criado, para a Escola de que trata este artigo, o seguinte cargo: No Anexo II, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de l974: Quadro Específico de Provimento em Comissão - Grupo de Execução (EX): 1(um) cargo de Secretário de Escola III - Código EX40-ED561, Símbolo-35.