Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.378 de 18 de abril de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual "Dom Pedro II", situada à Rua Senador Rocha Lagoa, nº 94, no Município de Ouro Preto.
Parágrafo único
- Fica criado para a Escola de que trata este artigo, o seguinte cargo: No Anexo II, do Decreto nº 16409, de 10 de julho de 1974: Quadro Específico de Provimento em Comissão - Grupo de Execução (EX): 1 (um) cargo de Secretário de Escola III, Código EX40-ED560, Símbolo V-35.