JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.377 de 18 de abril de 1989

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual "Melo Viana", situada à Rua Melo Viana, 183, no Município de Bonfim.

Parágrafo único

- Fica criado, para a Escola de que trata este artigo, o seguinte cargo: No Anexo II, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974: Quadro Específico de Provimento em Comissão - Grupo de Execução (EX): 1 (um) cargo de Secretário de Escola III, Código EX40-ED559, Símbolo V-35.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 29.377 /1989