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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.376 de 18 de abril de 1989

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Art. 1º

Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual "Governador Bias Fortes" situada à Rua Olinto Portis, s/nº, no Município de Alvarenga.

Parágrafo único

- Fica criado, para a Escola de que trata este artigo, o seguinte cargo: No Anexo II, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974: Quadro Específico de Provimento em Comissão - Grupo de Execução (EX): 1 (um) cargo de Secretário de Escola III, Código EX40-ED558, Símbolo V-35.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 29.376 /1989