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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.375 de 18 de abril de 1989

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Art. 1º

Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual "Professora Corina de Oliveira", situada à Avenida da Saudade, nº 289, no Município de Uberaba, com as habilitações profissionais de Técnico em Mecânica, Técnico em Eletrotécnica e Técnico em Segurança do Trabalho.

Parágrafo único

- Fica criado, para a Escola de que trata este artigo, o seguinte cargo: No Anexo II, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974: Quadro Específico de Provimento em Comissão - Grupo de Execução (EX): 1 (um) cargo de Secretário de Escola III, Código EX40-ED557, Símbolo V-35.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 29.375 /1989