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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.374 de 18 de abril de 1989

Cria ensino de 2º Grau em escola da rede estadual de ensino. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986, no Capítulo I, do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de 1987, e no Parecer nº 1.297, de 26 de novembro de 1988, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 1989.


Art. 1º

– Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual "José Epifânio Gonçalves", situada à Rua Matias Barbosa, nº 429, no Município de Barra Longa.

Parágrafo único

– Fica criado, para a Escola de que trata este artigo, o seguinte cargo: No Anexo II, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974: Quadro Específico de Provimento em Comissão – Grupo de Execução (EX): 1 (um) cargo de Secretário de Escola III, Código EX40-ED556, Símbolo V-35.

Art. 2º

– Ficam criados os cargos de Professor Regente de Aulas, necessários à unidade de ensino prevista no artigo anterior, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986.

Art. 3º

– O ensino de 2º Grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 4º

– As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

– Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Aloisio Vasconcelos Tarcísio Henriques Aloisio Teixeira Garcia

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.374 de 18 de abril de 1989