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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 293 de 23 de abril de 2024

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Bom Despacho 2 – Perdigão 1, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Perdigão 1 – São Gonçalo do Pará, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdigão.