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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 293 de 09 de julho de 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$79.192.706,76. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$79.192.706,76 (setenta e nove milhões cento e noventa e dois mil setecentos e seis reais e setenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

da portaria nº 793/2019, firmado em 24 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$13.549.707,00 (treze milhões quinhentos e quarenta e nove mil setecentos e sete reais);

III

do convênio nº 879160/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 293, de 9 de julho de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 097) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1071.06183053-4.383-0001-3390-0-10.1 27.070,68 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.3 902.380,15 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1 194.500,57 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.152-0001-4490-1-10.1 25.505,97 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.08422070-4.151-0001-3390-0-10.3 4.000,00 1481.08422070-4.151-0001-3390-0-24.1 150.000,00 1481.27811043-4.089-0001-3390-0-38.1 17.663,00 1481.27812043-4.092-0001-3390-0-38.1 256.124,75 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04126041-4.097-0001-4490-0-10.1 5.980,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06183005-4.024-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10305150-4.431-0001-3341-0-10.1 57.059.774,64 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272705-7.016-0001-3390-0-58.1 5.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS 4691.06123139-2.094-0001-3390-0-57.1 4.064.912,00 4691.06123139-2.094-0001-4490-0-57.1 9.484.795,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 79.192.706,76 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1 27.070,68 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.058-0001-4490-0-24.1 194.500,57 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.1 25.505,97 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.08422070-4.151-0001-3390-0-10.1 4.000,00 1481.27366043-4.090-0001-3390-0-38.1 273.787,75 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04126041-4.097-0001-3390-0-10.1 5.980,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 902.380,15 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 7.588.769,87 4291.10304150-4.440-0001-3390-0-10.1 2.006.705,00 4291.10304150-4.440-0001-4490-0-10.1 659.426,00 4291.10305150-4.431-0001-4490-0-10.1 1.602.905,00 4291.10305150-4.436-0001-3390-0-10.1 4.444.968,77 4291.10305150-4.436-0001-4490-0-10.1 653.500,00 4291.10305150-4.439-0001-3390-0-10.1 39.000.000,00 4291.10305150-4.439-0001-4490-0-10.1 1.103.500,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272705-7.008-0001-3190-0-58.1 5.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 65.492.999,76

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 293 de 09 de julho de 2020