Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.274 de 14 de março de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica instituída a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (anexo), a ser utilizada por quaisquer estabelecimentos que promoverem saída de energia elétrica.