Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.274 de 14 de março de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Contribuinte do ICMS é a empresa concessionária ou permissionária das atividades mencionadas no "caput" do artigo anterior.
Contribuinte do ICMS é a empresa concessionária ou permissionária das atividades mencionadas no "caput" do artigo anterior.