Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.274 de 14 de março de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 19
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 1989.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 1989.