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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.274 de 14 de março de 1989

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Art. 13

A critério da Secretaria de Estado da Fazenda, poderá ser exigida a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, bem como as indicações relativas ao número de ordem, à série e subsérie, para a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.