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Artigo 144 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.273 de 14 de março de 1989

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Art. 144

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§ 6º

– O disposto no § 4º não se aplica ao estabelecimento que opera com mercadorias sujeitas a alíquotas diferenciadas.

Art. 144 do Decreto Estadual de Minas Gerais 29.273 de 14 de março de 1989