Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.273 de 14 de março de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (RICM), aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984, passa a denominar-se Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).