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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.273 de 14 de março de 1989

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Art. 1º

– O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (RICM), aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984, passa a denominar-se Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 29.273 de 14 de março de 1989