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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 292 de 01 de junho de 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Francisco Dumont 1 – Várzea da Palma 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Várzea da Palma. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 3º


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Várzea da Palma, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Francisco Dumont 1 – Várzea da Palma 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Várzea da Palma.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 292, de 1º de junho de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Várzea da Palma 1, o caminhamento toma o rumo de 66°43'05"NE, atingindo o vértice T01, distanciado de 30,45 m da Subestação Várzea da Palma 1. No vértice T01, defletido de 14°55'46" para direita, o caminhamento toma o rumo de 81°38'51"NE, atingindo o vértice T01A, distanciado de 75,33 m do vértice T01. No vértice T01A, defletido de 32°09'13" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 49°29'38"NE, atingindo o vértice T02, distanciado de 114,85 m do vértice T01A. No vértice T02, defletido de 20°20'17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 69°49'55"NE, atingindo o vértice T06, distanciado de 1.282,66 m do vértice T02. No vértice T06, defletido de 5°46'53" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 64°03'02"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 77,95 m do vértice T06. No vértice MV01, defletido de 17°21'05" para direita, o caminhamento toma o rumo de 81°24'07"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 334,84 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 13°14'03" para direita, o caminhamento toma o rumo de 85°21'50"SE, atingindo o vértice MV02A, distanciado de 1.947,91 m do vértice MV02. No vértice MV02A, defletido de 31°28'22" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 63°09'48"NE, atingindo o vértice MV02B, distanciado de 176,54 m do vértice MV02A. No vértice MV02B, defletido de 38°10'59" para direita, o caminhamento toma o rumo de 78°39'13"SE, atingindo o vértice MV02C, distanciado de 481,47 m do vértice MV02B. No vértice MV02C, defletido de 59°49'03" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 41°31'43"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 450,74 m do vértice MV02C. No vértice MV03, defletido de 54°24'02" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 12°52'19"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 235,19 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 26°53'57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14°01'38"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 2.227,43 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 50°00'02" para direita, o caminhamento toma o rumo de 64°01'40"NE, atingindo o vértice MV05A, distanciado de 3.457,95 m do vértice MV05. No vértice MV05A, defletido de 22°39'21" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 41°22'19"NE, atingindo o vértice MV05B, distanciado de 5.280,06 m do vértice MV05A. No vértice MV05B, defletido de 40°27'13" para direita, o caminhamento toma o rumo de 81°49'32"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 826,71 m do vértice MV05B. No vértice MV06, defletido de 32°49'47" para direita, o caminhamento toma o rumo de 65°20'41"SE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 8.409,95 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 13°14'22" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 78°35'03"SE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 2.465,65 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 44°09'44" para direita, o caminhamento toma o rumo de 34°25'19"SE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 1.116,48 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 28°11'29" para direita, o caminhamento toma o rumo de 6°13'50"SE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 2.810,75 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 41°39'16" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 47°53'06"SE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 1.529,50 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 18°11'25" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 66°04'31"SE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 539,63 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 47°18'21" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 66°37'09"NE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 561,18 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 48°18'34" para direita, o caminhamento toma o rumo de 65°04'17"SE, atingindo o vértice MV14, distanciado de 156,59 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletido de 96°36'23" para direita, o caminhamento toma o rumo de 31°32'05"SO, atingindo a Subestação Francisco Dumont 1, distanciado de 103,25 m do vértice MV14, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 34.693,06 m de extensão, perfazendo uma área de 2.775.444,8 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 292 de 01 de junho de 2023