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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.164 de 26 de dezembro de 1988

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso III, do artigo 6º do Decreto nº 27.452, de 16 de outubro de 1987.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 29.164 /1988