Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.911 de 22 de outubro de 1948
Declara de festa cívica o dia 24 de outubro. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 1º
– É considerada de festa cívica a data de 24 de outubro, "Dia das Nações Unidas".
Art. 2º
– Os estabelecimentos oficiais de ensino promoverão em classe comemorações condignas, nas quais sejam exaltados os ideais de paz e de fraternidade humana representados pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 3º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.