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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.911 de 22 de outubro de 1948

Declara de festa cívica o dia 24 de outubro. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

– É considerada de festa cívica a data de 24 de outubro, "Dia das Nações Unidas".

Art. 2º

– Os estabelecimentos oficiais de ensino promoverão em classe comemorações condignas, nas quais sejam exaltados os ideais de paz e de fraternidade humana representados pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Art. 3º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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