– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Planura, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Planura, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Planura.
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 291, de 1º de junho de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.775.667,949 m e E=739.115,031 m; deste, segue com azimute de 266°59'14" e distância de 6,53 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.775.667,606 m e E=739.108,508 m; deste, segue com azimute de 356°59'14" e distância de 45,06 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.775.712,608 m e E=739.106,140 m; deste, segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 67°23'18" e distância de 7,26 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.775.715,400 m e E=739.112,843 m; deste, segue confrontando com P2-José Humberto Rodrigues e outros com azimute de 177°21'35" e distância de 47,50 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.775.667,949 m e E=739.115,031 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 309,27 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E07, de coordenadas N=7.775.802,174 m e E=739.108,952 m; deste, segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 247°23'27" e distância de 7,98 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.775.799,107 m e E=739.101,587 m; deste, segue com azimute de 356°59'14" e distância de 77,61 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.775.876,606 m e E=739.097,508 m; deste, segue com azimute de 86°59'14" e distância de 8,19 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.775.877,036 m e E=739.105,688 m; deste, segue confrontando com P2.1-José Humberto Rodrigues e outros com azimute de 177°30'14" e distância de 74,93 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.775.802,174 m e E=739.108,952 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 598,51 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=7.775.668,394 m e E=739.123,488 m; deste, segue com azimute de 266°59'14" e distância de 8,47 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.775.667,949 m e E=739.115,031 m; deste, segue confrontando com P1-Luiz Roberto de Paula e Silva e outros com azimute de 357°21'35" e distância de 47,50 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.775.715,400 m e E=739.112,843 m; deste, segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 67°43'47" e distância de 8,64 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.775.718,675 m e E=739.120,841 m; deste, segue com azimute de 176°59'14" e distância de 50,35 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.775.668,394 m e E=739.123,488 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 406,53 m²;
IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E11, de coordenadas N=7.775.805,228 m e E=739.116,286 m; deste, segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 247°23'27" e distância de 7,94 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.775.802,174 m e E=739.108,952 m; deste, segue confrontando com P1.1-Luiz Roberto de Paula e Silva e outros com azimute de 357°30'14" e distância de 74,93 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.775.877,036 m e E=739.105,688 m; deste, segue com azimute de 86°59'14" e distância de 6,81 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.775.877,394 m e E=739.112,488 m; deste, segue com azimute de 176°59'14" e distância de 72,27 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.775.805,228 m e E=739.116,286 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 525,53 m².