Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.905 de 08 de outubro de 1948
Localiza no município de Corinto uma das Escolas Elementares de Agricultura. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, nº II da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 1º, nº I, do decreto-lei nº 2.153, de 12 de julho de 1947, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio do Governo, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1948.
Art. 1º
– Fica localizada na cidade de Corinto, município do mesmo nome, uma das Escolas Elementares de Agricultura criadas pelo artigo 1º, nº I, do decreto-lei nº 2.153, de 12 de julho de 1947.
Art. 2º
– O Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho fica autorizado a tomar as providências necessárias à instalação e regulamentação da referida Escola, bem como a contratar o pessoal que for necessário ao seu funcionamento.
Art. 3º
– As despesas para a execução do presente decreto correrão por conta dos créditos especiais abertos pelo decreto nº 2.468, de 29 de agosto de 1947 e pela lei nº 142, de dezembro do mesmo ano.
Art. 4º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MILTON SOARES CAMPOS Américo René Giannetti José de Magalhães Pinto