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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 290 de 06 de março de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ouro Fino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ouro Fino. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ouro Fino, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ouro Fino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ouro Fino.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 290, de 6 de março de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 362.320 – N 7.536.863, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Paulo Nelson Pavan, com propriedade na Zona Rural de Ouro Fino. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 4 m até chegar à coordenada UTM E 362.324 – N 7.536.864, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 23º03’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 59 m até chegar à coordenada UTM E 362.366 – N 7.536.902, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 64 m até chegar à coordenada UTM E 362.413 – N 7.536.945, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 18º34’ à direita, onde inicia-se um trecho existente em recondutoramento, que segue em linha reta por uma distância de 77 m até chegar à coordenada UTM E 362.483 – N 7.536.976, onde se encerra o trecho existente em recondutoramento, com um ângulo de 57º14’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 35 m até chegar à coordenada UTM E 362.488 – N 7.537.008, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 14º11’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 54 m até chegar à coordenada UTM E 362.511 – N 7.537.062, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 33º29’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 362.564 – N 7.537.097, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 12º16’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 57 m até chegar à coordenada UTM E 362.604 – N 7.537.138, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 14º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 40 m até chegar à coordenada UTM E 362.638 – N 7.537.159, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 28º11’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 61 m até chegar à coordenada UTM E 362.667 – N 7.537.209, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 16º05’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 362.681 – N 7.537.265, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 22º20’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 362.674 – N 7.537.313, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 51º38’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 5 m até chegar à coordenada UTM E 362.669 – N 7.537.316, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento totaliza 621 m de extensão, descontado o trecho existente com recondutoramento (77 m), temos um total de 544 m de extensão embargados. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 8.160 m² de ocupação.
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