Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 289 de 07 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 205/2017, firmado em 13 de março de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$168.948,14 (cento e sessenta e oito mil novecentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos);
III
do convênio nº 793894/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.547.507,24 (um milhão quinhentos e quarenta e sete mil quinhentos e sete reais e vinte e quatro centavos);
IV
do convênio nº 023/2016, firmado em 7 de março de 2016 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Secretaria de Aviação Civil, no valor de R$10.610,26 (dez mil seiscentos e dez reais e vinte e seis centavos);
V
do saldo financeiro de recursos do convênio nº 01.052937.18.44, firmado em 13 de abril de 2018 entre a Fundação Hospitalar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$210.559,73 (duzentos e dez mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 836289/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da saúde, no valor de R$6.077,80 (seis mil setenta e sete reais e oitenta centavos).