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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.779 de 11 de outubro de 1988

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Art. 1º

Ficam ratificados os Protocolos ICM 12/88, publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de junho de 1988, e 18/88, 19/88 e 20/88, publicados no Diário Oficial da União do dia 14 de setembro de 1988, e em anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.779 /1988