Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.743 de 03 de outubro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam homologados os resultados dos concursos públicos para provimento do cargo de Professor, Nível 1, Grau A, de que trata o Edital 05/86, observada a classificação final publicada no órgão Oficial do Estado de 28 de janeiro de 1988.
§ 1º
As vagas destinadas à nomeação dos candidatos aprovados e classificados nos concursos a que se refere este artigo, são as constantes do Anexo deste Decreto.
§ 2º
- Para efeito de nomeação, durante o prazo de validade dos concursos referidos neste artigo, compete ã Delegacia Regional de Ensino, nos meses de novembro e dezembro, apurar as vagas existentes em sua jurisdição, excluídas as destinadas ã remoção, nos termos do artigo 71 da Lei n9 7109, de 13 de outubro de 1977.
§ 3º
Fica dispensado, de ofício, das funções correspondentes ao cargo da respectiva nomeação, aquele que se encontrar na condição de convocado.