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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.869 de 29 de dezembro de 2006

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Art. 1º

Fica reconhecido, nos termos da Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, pelo prazo de quatro anos, o Curso de Pedagogia - habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio e Supervisão Escolar, oferecido pela Faculdade de Filosofia e Letras de Diamantina, mantida pela Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha, unidade associada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no Município de Gouveia.