Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.869 de 29 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecido, nos termos da Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, pelo prazo de quatro anos, o Curso de Pedagogia - habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio e Supervisão Escolar, oferecido pela Faculdade de Filosofia e Letras de Diamantina, mantida pela Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha, unidade associada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no Município de Gouveia.