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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 286 de 19 de abril de 2024

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 18, de 25 de março de 2024, publicado em 26 de março de 2024, do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Itambé, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 286 /2024