Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.443 de 27 de julho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais fixará, em Resolução, o Detalhamento Interno do Quadro de Organização e Distribuição (DETIN/QOD).