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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.443 de 27 de julho de 1988

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Art. 1º

Fica aprovado o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.443 /1988