Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.443 de 27 de julho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, na forma do Anexo deste Decreto.