Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.170 de 08 de junho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG é o responsável pela aplicação no Estado das disposições contidas no Decreto federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934.