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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.170 de 08 de junho de 1988

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Art. 9º

– O Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG é o responsável pela aplicação no Estado das disposições contidas no Decreto federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.170 /1988