Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.170 de 08 de junho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O Diretor Geral do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG poderá, por meio de portaria, estabelecer:
I
Normas e instruções complementares, bem como prazos e providências administrativas que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto;
II
as atribuições gerais dos cargos em comissão;
III
outras atribuições às unidades administrativas que lhe são diretamente subordinadas.