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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.170 de 08 de junho de 1988

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Art. 8º

– O Diretor Geral do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG poderá, por meio de portaria, estabelecer:

I

Normas e instruções complementares, bem como prazos e providências administrativas que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto;

II

as atribuições gerais dos cargos em comissão;

III

outras atribuições às unidades administrativas que lhe são diretamente subordinadas.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.170 /1988